domingo, 20 de janeiro de 2019

Aprimorar e fortalecer o licenciamento ambiental

por Perci Guzzo * 




O conhecimento científico e tecnológico é a base da legislação ambiental brasileira. Não são dogmas, tão pouco ideologias, que embasam o regramento de como agir no trato com o ambiente físico, biológico e social.

O licenciamento de atividades poluidoras e de obras impactantes é a principal trincheira de defesa ambiental. As consequências negativas de um licenciamento ambiental de fachada são irreversíveis. O exemplo mais expressivo na atualidade é o mega empreendimento hidroelétrico no Rio Xingu, próximo à cidade de Altamira no Pará. A construção e o funcionamento da Usina de Belo Monte tem sido uma ex­periência desastrosa para o meio ambiente e para as comuni­dades locais. Ao longo de todo processo a opção foi a de não atender os requisitos técnicos do órgão ambiental licenciador; no caso, o IBAMA.

Os objetivos centrais do licenciamento ambiental são: avaliar a viabilidade da obra para o local escolhido, prever os impactos negativos que serão gerados, e propor medidas para mitigá-los e controlá-los. Os estudos ambientais, em suas diferentes modalidades, são elaborados por empresas de consultoria técnica, contratados pelo empreendedor, com o objetivo de apresentar as informações necessárias sobre os impactos da obra. Ao Poder Público cabe a tarefa de avaliar tais estudos, solicitar adequações, e por fim, emitir as licen­ças. Estas também podem ser negadas quando os requisitos ­dispostos na legislação não são atendidos. É o caso da recente negativa dada pelo IBAMA à empresa francesa Total que pre­tendia explorar petróleo nos Corais da Foz do Rio Amazonas.

Equipes técnicas multidisciplinares devem ser constituídas no âmbito das empresas que elaboram os estudos. Da mesma maneira, os órgãos ambientais licenciadores, devem formar e manter seu corpo técnico para tomar decisões que resguar­dem o equilíbrio dos interesses público e privado do futuro empreendimento.

Os principais motivos da demora na emissão de licenças ambientais são: 1) insuficiência de quadro técnico para o volume e complexidade do serviço, acentuado pela crescente fragilização dos órgãos ambientais com funções de comando e controle; 2) estudos ambientais mal elaborados por empre­sas de consultoria técnica, exigindo a necessidade de muitas complementações; 3) interferência política no rito processual e no ato da emissão das licenças, sobretudo em projetos e obras governamentais.

A solução desses problemas passa necessariamente pela estruturação dos órgãos ambientais, sobretudo com a am­pliação das equipes técnicas; garantia de isenção na análise dos estudos na instância governamental; aprimoramento dos termos de referência para elaboração dos estudos de impacto; elaboração de zoneamento econômico-ecológico e refina­mento do zoneamento ambiental nas escalas regional e local; articulação com planos, programas e outros instrumentos da gestão pública; entre outros.

O Estado de São Paulo acumula 10 anos de experiência da municipalização do licenciamento ambiental. Acredita-se que seja hora de avaliar como as secretarias municipais de meio ambiente têm desempenhado a função de licenciar atividades que geram impactos; apontando êxitos e dificuldades.

Na esfera federal cabe aos gestores públicos a tarefa de diagnosticarem de modo correto as fragilidades do licencia­mento em seguida, tomarem decisões para aprimorá-lo e for­talecê-lo. Algumas contribuições estão citadas anteriormente. O caminho não é torná-lo um mero instrumento burocrático que recolhe taxas ao Estado e que não observa com a devida atenção os riscos de degradação social e ambiental.


(*) Perci Guzzo é ecólogo e mestre em Geociências e Meio Ambiente.

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