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quinta-feira, 28 de março de 2019
Água, Sociedade e Natureza
Postado por
Coletivo Educador Ipê Roxo
às
01:41:00
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Sopro úmido da floresta
por Perci Guzzo *
Povos tradicionais ocupam e utilizam territórios de modo diferente da sociedade de consumo e acumulação. Possuem baixa densidade populacional, pouco excedente de suas produções e coletas, e fraca relação com o mercado. Seus modos de vida resultam em maior sintonia com o funcionamento da natureza.
Desde a Constituição de 1988, os povos indígenas possuem direitos especiais, além dos direitos individuais como todo cidadão brasileiro. O principal deles é o direito originário de usufruto exclusivo e permanente de suas terras. O Artigo 231 também reconhece sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Segundo dados do Instituto Socioambiental (ISA), para o ano de 2016, as Terras Indígenas (TIs) com algum grau de reconhecimento oficial perfazem 13,8%da extensão do país, sendo que 98% encontram-se na Amazônia Legal. São 715.213 indígenas, 252 povos e 150 línguas distintas. Ainda carecem de estudos de identificação para futuras demarcações outras 107 TIs.
Os recursos naturais e a biodiversidade estão melhor conservados nas áreas ocupadas pelos indígenas, quilombolas e demais povos da floresta. Somadas às unidades de conservação (UCs) e aos espaços protegidos pelo Código Florestal – Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) –, perfazem um conjunto importante do território nacional que mantém o funcionamento equilibrado dos ecossistemas. Essas áreas funcionam como sumidouros de gases de efeito estufa (GEE), contribuindo para mitigar o aquecimento global e as mudanças climáticas.
As conferências anuais do Clima tendem a se tornar mais importantes do que os fóruns econômicos. O Brasil deve protagonizar junto aos nossos vizinhos amazônicos a economia da floresta, de modo a agregar valor a toda cadeia produtiva que conserva a natureza, como por exemplo os produtos extrativistas. Poderá contar para isso com recursos do Fundo Verde do Clima que começará a funcionar em 2020. É imprescindível que façamos a transição energética, ecológica e econômica, abandonando modos produtivos perdulários à natureza.
A verdadeira soberania nacional é aliada da nova ética planetária e será conquistada com discernimento, muita sabedoria, resistência, resiliência e unidade na ação. Os homens públicos devem ser consequentes com suas decisões e seus atos.
A Medida Provisória 870/19, editada no dia 1º de janeiro, traz o esvaziamento do principal órgão da política indigenista do país, a Fundação Nacional do Índio. A FUNAI deixa o abrigo do forte Ministério da Justiça e passa a integrar o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Além disso, perde a atribuição de demarcar novas TIs para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Também lhe é retirada a função administrativa de se manifestar nos licenciamentos ambientais de empreendimentos de infraestrutura – hidrelétricas por exemplo – que afetam territórios indígenas. Tais medidas geram grande preocupação aos que se fiam às disposições legais da Carta Magna.
Em janeiro oito novas ocupações ilegais tensionam a relação de indígenas com grileiros, madeireiros e fazendeiros. O risco de massacres e genocídio se avizinha no horizonte.
“A floresta é calma e silenciosa. A terra da floresta possui um sopro vital, wixia, que é muito longo. O dos seres humanos é muito menor; vivemos e morremos depressa. É graças ao seu sopro úmido que as plantas crescem. Quando estamos doentes, o sopro também ajuda na nossa cura. Vocês não vêem, mas a floresta respira. Não está morta. Suas árvores estão bem vivas e suas folhas brilham. Se ela não tivesse sopro, as árvores estariam secas. Esse sopro vem do fundo da terra, lá onde repousa seu frescor. Ele também está em suas águas. Se os brancos destruírem a floresta, seu sopro vital fugirá para longe. A terra se tornará árida, as águas desaparecerão, os brancos ficarão pobres e acabarão tendo fome e sede” (Davi Kopenawa Yanomami).
(*) Perci Guzzo é ecólogo e mestre em Geociências e Meio Ambiente.
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domingo, 20 de janeiro de 2019
Aprimorar e fortalecer o licenciamento ambiental
por Perci Guzzo *
O conhecimento científico e tecnológico é a base da legislação ambiental brasileira. Não são dogmas, tão pouco ideologias, que embasam o regramento de como agir no trato com o ambiente físico, biológico e social.
O licenciamento de atividades poluidoras e de obras impactantes é a principal trincheira de defesa ambiental. As consequências negativas de um licenciamento ambiental de fachada são irreversíveis. O exemplo mais expressivo na atualidade é o mega empreendimento hidroelétrico no Rio Xingu, próximo à cidade de Altamira no Pará. A construção e o funcionamento da Usina de Belo Monte tem sido uma experiência desastrosa para o meio ambiente e para as comunidades locais. Ao longo de todo processo a opção foi a de não atender os requisitos técnicos do órgão ambiental licenciador; no caso, o IBAMA.
Os objetivos centrais do licenciamento ambiental são: avaliar a viabilidade da obra para o local escolhido, prever os impactos negativos que serão gerados, e propor medidas para mitigá-los e controlá-los. Os estudos ambientais, em suas diferentes modalidades, são elaborados por empresas de consultoria técnica, contratados pelo empreendedor, com o objetivo de apresentar as informações necessárias sobre os impactos da obra. Ao Poder Público cabe a tarefa de avaliar tais estudos, solicitar adequações, e por fim, emitir as licenças. Estas também podem ser negadas quando os requisitos dispostos na legislação não são atendidos. É o caso da recente negativa dada pelo IBAMA à empresa francesa Total que pretendia explorar petróleo nos Corais da Foz do Rio Amazonas.
Equipes técnicas multidisciplinares devem ser constituídas no âmbito das empresas que elaboram os estudos. Da mesma maneira, os órgãos ambientais licenciadores, devem formar e manter seu corpo técnico para tomar decisões que resguardem o equilíbrio dos interesses público e privado do futuro empreendimento.
Os principais motivos da demora na emissão de licenças ambientais são: 1) insuficiência de quadro técnico para o volume e complexidade do serviço, acentuado pela crescente fragilização dos órgãos ambientais com funções de comando e controle; 2) estudos ambientais mal elaborados por empresas de consultoria técnica, exigindo a necessidade de muitas complementações; 3) interferência política no rito processual e no ato da emissão das licenças, sobretudo em projetos e obras governamentais.
A solução desses problemas passa necessariamente pela estruturação dos órgãos ambientais, sobretudo com a ampliação das equipes técnicas; garantia de isenção na análise dos estudos na instância governamental; aprimoramento dos termos de referência para elaboração dos estudos de impacto; elaboração de zoneamento econômico-ecológico e refinamento do zoneamento ambiental nas escalas regional e local; articulação com planos, programas e outros instrumentos da gestão pública; entre outros.
O Estado de São Paulo acumula 10 anos de experiência da municipalização do licenciamento ambiental. Acredita-se que seja hora de avaliar como as secretarias municipais de meio ambiente têm desempenhado a função de licenciar atividades que geram impactos; apontando êxitos e dificuldades.
Na esfera federal cabe aos gestores públicos a tarefa de diagnosticarem de modo correto as fragilidades do licenciamento em seguida, tomarem decisões para aprimorá-lo e fortalecê-lo. Algumas contribuições estão citadas anteriormente. O caminho não é torná-lo um mero instrumento burocrático que recolhe taxas ao Estado e que não observa com a devida atenção os riscos de degradação social e ambiental.
(*) Perci Guzzo é ecólogo e mestre em Geociências e Meio Ambiente.
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